- 1 -Os Espaços Agrícolas abrangem áreas com vocação agrícola com ou sem prática agrícola atual.
- 2 -Nos espaços agrícolas deve atender-se às seguintes orientações:
- a)Contrariar a fragmentação das unidades culturais e a destruição das estruturas ou áreas de elevado interesse agrícola e paisagístico;
- b)Assegurar a preservação de estruturas tradicionais associadas à atividade agrícola tais como eiras, poços, tanques, noras, moinhos, muros em pedra;
- c)Acautelar a criação de faixas de proteção com largura mínima de 20 metros entre os terrenos agrícolas, agricultados ou em pousio, e novas áreas arborizadas ou rearborizadas.
- 3 -Os Espaços Agrícolas integram as seguintes subcategorias:
- a)Espaços Agrícolas de Produção;
- b)Outros Espaços Agrícolas;
- c)Outros Espaços Agrícolas - Quintas.
- 4 -Os Espaços Agrícolas de Produção correspondem aos solos com elevada capacidade de uso e aptidão agrícola integrados na Reserva Agrícola Nacional.
- 5 -Os outros Espaços Agrícolas correspondem aos solos não integrados na Reserva Agrícola Nacional, onde se verifica a utilização dominante agrícola.
- 6 -Os Outros Espaços Agrícolas - Quintas correspondem a um conjunto de propriedades em contiguidade localizadas a poente da cidade de Setúbal e a poente de Azeitão, que tiveram ou têm a função de produção agrícola, ou de recreio e lazer, e cujas características morfológicas, tipológicas, paisagísticas e patrimoniais devem ser preservadas e mantidas de uma forma integrada.
- 7 -A preservação e manutenção das quintas integradas nos Outros Espaços Agrícolas - Quintas tem especialmente em conta os seguintes objetivos:
- a)A valorização enquanto património histórico, arquitetónico e natural existente;
- b)A salvaguarda das funções e valores ecológicos, promovendo a agricultura sustentável;
- c)A inversão do processo de abandono e desqualificação;
- d)A permanência das estruturas e das paisagens características;
- e)A promoção da pluriatividade, apoiando a instalação de atividades económicas compatíveis com as características próprias de modo a garantir a sua sustentabilidade e a sua manutenção;
- f)Contrariar e conter a dispersão da edificação.
Artigo 87.º — Identificação e objetivos
Vigente desde: 28/01/2025