Os condicionamentos e prescrições estabelecidos, no Capítulo III do presente Título, nos regimes especiais de proteção e salvaguarda definidos para as áreas do PNA, da RNES e da Orla Costeira aplicam-se, cumulativamente, com o regime de uso do solo estabelecido na presente secção para os Espaços Agrícolas prevalecendo, genericamente sobre estes, salvo em situação de previsão de maior restrição normativa de uso do solo.