- 1 -Em tudo quanto for omisso neste regulamento são aplicáveis as seguintes disposições legais em vigor respeitantes às seguintes matérias, nomeadamente:
- a)Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro e Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto em matéria de mecanismos de resolução alternativa de litígios de consumo;
- b)Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua atual redação que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos;
- c)Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, relativo à matéria de reclamações no livro físico e eletrónico;
- d)Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, na sua atual redação que estabelece os procedimentos necessários à implementação do sistema de faturação detalhada;
- e)Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor;
- f)Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação que estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, na sua atual redação
- g)Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, que define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER);
- h)Regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos, aprovado pela Deliberação da ERSAR n.º 928/2014, de 15 de abril;
- i)Regulamento n.º 446/2018, de 23 de julho, regulamento de Procedimentos Regulatórios;
- j)Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro, que estabelece as disposições aplicáveis às relações comerciais que se estabelecem no âmbito da prestação dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.
- 2 -O serviço de gestão de resíduos obedece às regras de prestação de serviços públicos essenciais destinadas à proteção dos utilizadores que estejam consignadas na legislação em vigor, designadamente as constantes da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, e da Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
- 3 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na sua atual redação, do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 08/02/2022