- 1 -O Índice de Impermeabilização do solo é calculado nos termos da definição constante no Decreto Regulamentar n.º 5/2019 de 27 de setembro, sendo de considerar os seguintes paramentes de permeabilização:
- a)Cubo de granito assente em almofada de areia - 20 %
- b)Pavimento em estrutura de madeira tipo “deck” sobre terra vegetal - 100 %;
- c)Em grelhas de enrelvamento - 50 %
- d)Em caso de matérias homologados por entidades credenciadas será considerado o valor referenciado no respetivo certificado ou ficha técnica.
- 2 -Qualquer intervenção em logradouros e espaços verdes privados, deverá obedecer ao previsto no Regulamento Municipal de Limpeza de Terrenos e Uso do Fogo, em vigor no Município de Carrazeda de Ansiães.
Artigo 18.º — Logradouros e espaços verdes privados
Vigente desde: 26/10/2026