- 1 -Após a aprovação da atribuição ou alteração de topónimos, a respetiva deliberação é publicitada através de edital, a afixar nos lugares de estilo e a disponibilizar no sítio institucional do Município.
- 2 -A atribuição ou alteração de topónimos é comunicada à junta de freguesia territorialmente competente, serviços postais e quaisquer outros organismos e individualidades, caso se considerem pertinentes.
- 3 -As comunicações previstas no número anterior devem ser efetuadas no prazo máximo de 30 dias úteis após a aprovação da atribuição ou alteração do topónimo.
- 4 -Os serviços municipais competentes promovem a correspondente atualização da informação toponímica nos sistemas de informação municipais.
Artigo 14.º — Publicidade e comunicação
Vigente desde: 26/10/2026