- 1 -A requerimento do interessado, a Câmara Municipal pode emitir certidão comprovativa da numeração de polícia atribuída a determinado edifício.
- 2 -A certidão identifica o edifício e o respetivo topónimo, bem como o número de polícia oficialmente atribuído, de acordo com a informação constante dos registos municipais.
Artigo 23.º — Certificação e numeração de polícia
Vigente desde: 26/10/2026