- 1 -Compete à Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, nos termos das alíneas ss) e tt) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, deliberar sobre a atribuição e alteração das designações toponímicas das vias públicas, após parecer da junta de freguesia territorialmente competente.
- 2 -Compete igualmente à Câmara Municipal estabelecer as regras de numeração dos edifícios e atribuir a respetiva numeração de polícia, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Competência
Vigente desde: 26/10/2026