Compete à Comissão:
- a)Definir a localização dos topónimos;
- b)Propor à Câmara Municipal a atribuição de topónimos a novas vias ou espaços públicos, bem como a alteração dos existentes, quando tal se justifique;
- c)Analisar as propostas toponímicas apresentadas por cidadãos, entidades ou instituições, desde que devidamente fundamentadas;
- d)Promover a salvaguarda e valorização da identidade histórica, cultural e territorial do concelho na atribuição e alteração de designações toponímicas;
- e)Propor a celebração de protocolos ou acordos com municípios nacionais ou estrangeiros, tendo em vista a atribuição recíproca de designações toponímicas, quando tal se revele adequado;
- f)Colaborar no levantamento, sistematização e atualização, por freguesia, dos topónimos existentes, respetiva origem e fundamentação;
- g)Colaborar com entidades públicas ou privadas, designadamente estabelecimentos de ensino, associações, fundações ou outras instituições, no estudo, preservação e divulgação da toponímia do concelho;
- h)Pronunciar-se sobre outras matérias de natureza toponímica que lhe sejam submetidas pela Câmara Municipal.