- 1 -A Comissão Municipal de Toponímia é constituída pelos seguintes elementos:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada na matéria, que preside;
- b)O dirigente da unidade orgânica com competências na área do ordenamento do território ou técnico por este designado;
- c)Um representante da junta de freguesia territorialmente competente, sempre que estejam em apreciação matérias respeitantes à respetiva área territorial;
- d)Um representante da Comissão Técnica;
- e)Outros representantes de entidades cuja participação se revele adequada em função das matérias em apreciação, quando convidados pelo Presidente da Comissão.
- 2 -O mandato dos membros da Comissão coincide com o mandato dos órgãos autárquicos, sem prejuízo da possibilidade da sua substituição.
- 3 -A Comissão reúne sempre que convocada pelo respetivo Presidente.
- 4 -As deliberações da Comissão são tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- 5 -De cada reunião é lavrada ata.
Artigo 7.º — Composição e funcionamento da Comissão
Vigente desde: 26/10/2026