- 1 -Pela prestação do serviço de liquidação e cobrança da taxa, é devida às entidades responsáveis uma comissão de cobrança de 2,5 % sobre os valores efetivamente cobrados e entregues ao Município, sujeita a IVA à taxa legal em vigor.
- 2 -As entidades responsáveis emitem a fatura relativa à comissão de acordo com as normas legais vigentes, podendo optar pela emissão de fatura anual única até ao dia 1 de dezembro de cada ano civil.
Artigo 11.º — Encargos da Cobrança
Vigente desde: 26/10/2026