- 1 -O incumprimento dos prazos de entrega da taxa previstos no artigo 10.º determina o vencimento automático de juros de mora à taxa legal em vigor.
- 2 -O não pagamento da Taxa Municipal Turística implica a extração das respetivas certidões de dívida para efeitos de execução fiscal.
- 3 -As entidades em situação de incumprimento que pretendam regularizar a sua situação devem fazê-lo junto da Tesouraria do Município, mediante pagamento dos valores em dívida acrescidos dos juros de mora devidos.
Artigo 13.º — Incumprimento e Cobrança Coerciva
Vigente desde: 26/10/2026