1 - A Taxa Municipal Turística tem um valor fixo de 2,00€ (dois euros) por dormida, conforme o quadro seguinte, cujos fundamentos económico-financeiros constam do Anexo I ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante:
Valor por dormida
Máximo de dormidas
Idade Mínima
2,00€
5
13 anos
2 - A comprovação da idade referida no número anterior é feita pela exibição do documento de identificação ou documento equivalente onde conste a data de nascimento.
3 - É admissível a emissão de fatura única da taxa por família ou por grupo, mediante solicitação dos hóspedes.