- 1 -Bocas-de-incêndio em prédio, por cada ano e cada uma - 2105$ - 10,50 euros.
- 2 -As bocas-de-incêndio só poderão ser utilizadas pelas corporações de bombeiros, serviço de incêndios e pelos serviços municipais de água e saneamento. A utilização ou danificação de bocas-de-incêndio por pessoas estranhas às entidades acima referidas, serão punidas com a coima de 57,37 euros (10 500$) a 3142,43 euros (630 000$).
- 3 -O pagamento da coima não despensa o pagamento da reparação dos danos causados pela utilização abusiva.
- 4 -A utilização da água dos fontanários na lavagem de carros e no regadio de terrenos particulares é passível de coima entre 31,42 euros (6300$) a 314,24 euros (63 000$).
Artigo 30.º — Bocas-de-incêndio e fontanários
Vigente desde: 20/04/2004