- 1 -Com andaimes, por cada metro quadrado de área ocupada desde que não se enquadre na previsão do n.º 2 do artigo anterior, por cada mês ou fracção - 105$ - 0,52 euros.
- 2 -Com caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou materiais, bem como outras ocupações autorizadas, fora dos resguardos ou tapumes, por cada metro quadrado ou fracção e por cada mês ou fracção - 1050$ - 5,25 euros.
- 3 -Com veículos pesados, guindastes ou gruas destinadas a elevação de materiais, por cada metro quadrado ou fracção e por cada mês ou fracção - 5250$ - 26,20 euros.
Artigo 6.º — Outras ocupações
Vigente desde: 20/04/2004