- 1 -As ofertas de valor estimado superior a 150,00 € (cento e cinquenta euros), recebidas pelos agentes públicos no exercício de funções na Freguesia de Santo António (Lisboa) devem ser obrigatoriamente comunicadas, para efeitos de registo, e entregues à área de Gestão Financeira Contabilidade e Patrimonial, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua receção, ou logo que se mostre possível tal entrega.
- 2 -Sempre que um agente público receba, de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens e/ou serviços que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve comunicar tal facto à área de Gestão Financeira Contabilidade e Patrimonial, juntando, para efeito de registo das ofertas, listagem com as correspondentes evidências e proceder à apresentação e entrega de todas as ofertas que tiverem sido recebidas após perfazer aquele valor.
- 3 -Compete ao agente público que receba uma determinada oferta determinar o valor pecuniário da mesma, consultando o mercado e os bens ou os serviços de caráter similar aos ofertados.
- 4 -Compete à área de Gestão Financeira Contabilidade e Patrimonial assegurar um registo, de acesso público, de todas as ofertas que sejam objeto de apresentação e entrega, após exceder o valor anual dos 150,00€ (cento e cinquenta euros), nos termos do disposto no presente artigo.
- 5 -Compete à área de Gestão Financeira Contabilidade e Patrimonial - sempre que ocorra a apresentação/entrega, para serem inventariadas, ofertas nos termos do disposto nos números anteriores - de dar cumprimento ao disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º da RJAL, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2023, de 12 de setembro, na redação em vigor.
Artigo 17.º — Registo de Ofertas
Vigente desde: 27/11/2024