- 1 -Compete à Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa) deliberar sobre o destino das ofertas sujeitas ao dever de apresentação e entrega, o qual poderá ter um dos seguintes fins:
- a)Encaminhamento à área de Gestão Financeira Contabilidade e Patrimonial, para processamento da sua inventariação, caso o seu valor patrimonial, cultural ou para a história da atividade da Freguesia o justifique;
- b)Oferta a outra entidade pública ou instituição que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo e/ou cultural e que estejam sedeadas na área geográfica da Freguesia de Santo António (Lisboa);
- c)Excecionalmente, em casos devidamente fundamentados, proceder à devolução da oferta ao titular do cargo ou função.
- 2 -As ofertas dirigidas à Freguesia de Santo António (Lisboa), independentemente do seu valor e do destino final que lhes for atribuído, são sempre objeto de registo e entregues junto da área de Gestão Financeira Contabilidade e Patrimonial, a quem compete dar cumprimento à deliberação prevista no número anterior e cumprimento de todas as obrigações legais aí previstas.
Artigo 18.º — Destino das Ofertas
Vigente desde: 27/11/2024