- 1 -Compete ao Setor de Recursos Humanos e Formação, integrado na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, elaborar informação com os seguintes quesitos:
- a)Analisar a proposta do dirigente/responsável do serviço;
- b)Analisar o pedido do trabalhador, verificando a existência de outros pedidos idênticos;
- c)Analisar a existência de necessidade(s) manifestada(s) pelas unidades orgânicas;
- d)Verificar a existência de posto de trabalho no mapa de pessoal;
- e)Verificar a existência de trabalhadores com titularidade de habilitações literárias iguais ou equivalentes, que cumpram os requisitos necessários para ocupação do posto de trabalho conforme caracterização do mesmo mapa;
- f)Promover a divulgação de uma oferta de mobilidade interna.
- 2 -Compete, ainda, ao Setor de Recursos Humanos e Formação, integrado na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, organizar e gerir os procedimentos previstos no presente Regulamento.
Artigo 12.º — Competências do Setor de Recursos Humanos e Formação
Vigente desde: 27/10/2026