- 1 -O acordo de mobilidade é assinado pelas partes na forma e de acordo com o disposto na LTFP.
- 2 -Não pode assinar o acordo de mobilidade o candidato que, apesar de aprovado e ordenado na lista de ordenação final, se encontre nas seguintes situações:
- a)Recuse o acordo proposto pelo Município de Gouveia;
- b)Não compareça à outorga do acordo ou à aceitação, no prazo legal, por motivos que lhe sejam imputáveis.
- 3 -O candidato que se encontre nas situações referidas no número anterior é retirado da lista de ordenação final.
Artigo 29.º — Acordo de Mobilidade
Vigente desde: 27/10/2026