Os espaços habitacionais correspondem às áreas afetas preferencialmente ao uso habitacional, podendo acolher outras utilizações compatíveis com este uso, designadamente, o comércio e os serviços, e os estabelecimentos de restauração ou de bebidas, os equipamentos de utilização coletiva, os empreendimentos turísticos, os estabelecimentos industriais de tipo 3 a que se refere a parte 2 A e 2 B do Sistema da Indústria Responsável, as instalações de recreio e lazer e as áreas verdes.