- 1 -O espaço habitacional a consolidar corresponde à malha urbana a reconverter urbanística e funcionalmente, bem como a espaços intersticiais onde se pretende estruturar uma ocupação urbana edificada na envolvente no novo cemitério municipal.
- 2 -A tipologia da edificação do uso habitacional, unifamiliar ou plurifamiliar, os demais usos admitidos em cada lote e os respetivos parâmetros de edificabilidade constam do Quadro síntese de parâmetros de edificabilidade, anexo ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
Artigo 14.º — Espaço habitacional a consolidar
Vigente desde: 17/02/2020