- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se a acolher atividades comerciais, de prestação de serviços e de armazém e/ou logística.
- 2 -Os usos admitidos em cada lote e os respetivos parâmetros de edificabilidade, constam do Quadro síntese de parâmetros de edificabilidade.
Artigo 16.º — Espaço de atividades económicas
Vigente desde: 17/02/2020