- 1 -O índice médio de utilização corresponde ao quociente entre a totalidade da edificabilidade prevista pelo presente Plano e a área passível de urbanização
- 2 -Os valores do índice médio de utilização e as respetivas diferenças, positivas ou negativas, para cada parcela cadastral, encontram-se descriminados no programa de execução e financiamento.
Artigo 36.º — Índice médio de utilização
Vigente desde: 17/02/2020