- 1 -O índice de comparticipação média nos encargos do Plano corresponde ao quociente entre a totalidade dos custos e encargos de projeto e de urbanização e a totalidade da área dos lotes ou parcelas previstos no PPQM.
- 2 -São designadamente considerados custos de projeto os relativos às infraestruturas gerais e locais, englobando a sua conceção e execução.
Artigo 38.º — Índice de comparticipação média nos encargos do Plano
Vigente desde: 17/02/2020