- 1 -O Município pode proceder à expropriação por utilidade pública, para a execução do PPQM, dos prédios cujos proprietários não subscrevam o contrato de urbanização para efeitos de reparcelamento na UE2, ou no caso de aqueles não iniciarem as obras ou não as concluírem, nos prazos fixados de acordo com o faseamento adotado.
- 2 -Os proprietários podem exigir a expropriação por utilidade pública dos seus terrenos necessários à execução do PPQP quando se destinem à regularização de estremas indispensáveis à realização do aproveitamento urbanístico previsto no Plano.
Artigo 39.º — Expropriação
Vigente desde: 17/02/2020