- 1 -Na área de intervenção do PPQM encontram-se em vigor as servidões administrativas e as restrições de utilidade pública assinaladas na Planta de Condicionantes, a seguir identificadas:
- a)Recursos hídricos - Domínio Hídrico:
- i)A linha de água que tem origem fora da área de intervenção do PPQM;
- ii)Os cursos de águas não navegáveis e não flutuáveis e respetivas margens com a largura de 10 m.
- b)Recursos ecológicos - Reserva Ecológica Nacional;
- c)Infraestruturas:
- i)Rede pública de abastecimento de água;
- ii)Rede pública de drenagem de águas residuais;
- iii)Rede elétrica;
- iv)Telecomunicações;
- v)Estradas e caminhos municipais.
- a)Recursos hídricos - Domínio Hídrico:
- 2 -A ocupação, uso e transformação do solo, na área abrangida pelas servidões referidas no número anterior, regem-se pelos regimes jurídicos respetivos e, cumulativamente, pelas disposições do presente Regulamento que com eles sejam compatíveis.
- 3 -Ao corte e arranque dos exemplares isolados de sobro e de azinho que eventualmente existentes na área de intervenção do PPQM, são aplicáveis as disposições legais em vigor, designadamente, a necessidade de autorização pelas entidades competentes.
Artigo 6.º — Identificação e regime
Vigente desde: 17/02/2020