- 1 -Em todas as ações de formação presenciais ou on-line será efetuado o registo de assiduidade.
- 2 -O certificado de frequência e/ou avaliação é entregue a quem frequentar, pelo menos 80 % da carga horária nas ações de formação com 10 (dez) ou mais horas, ou 100 % nas restantes.
Artigo 12.º — Assiduidade
Vigente desde: 27/11/2024