No caso de alteração superveniente de alguma das datas da formação, a Ordem dos Advogados devolve ao Advogado(a) parte da quantia paga, tendo em consideração as sessões de formação não frequentadas.
No caso de alteração superveniente de alguma das datas da formação, a Ordem dos Advogados devolve ao Advogado(a) parte da quantia paga, tendo em consideração as sessões de formação não frequentadas.