- 1 -As ações de formação à distância (on-line) e/ou presenciais poderão estar sujeitas a um regime de avaliação.
- 2 -A avaliação consiste na classificação dos trabalhos e tarefas propostas ao longo da ação de formação, na classificação do teste ou prova final e na participação nas diversas atividades desenvolvidas.
- 3 -As ações de formação podem ter ponderações e regras de avaliação diversas, estando sempre previamente definidas e disponibilizadas no catálogo/programa do curso.
- 4 -O(a) Advogado(a) que solicitar a transferência da sua inscrição para a edição seguinte fica vinculado ao pagamento de 50 % do valor da inscrição.
Artigo 14.º — Avaliação na formação
Vigente desde: 27/11/2024