A formação profissional contínua que o(a) Advogado(a) deve realizar pode ser obtida da seguinte forma:
- a)Na qualidade de formando(a) ou formador(a) em formação, congressos, conferências, seminários, palestras, entre outros, promovidas pela Ordem dos Advogados;
- b)Na qualidade de formando(a) em formação profissional, em matérias da profissão, em ações realizadas nos mesmos termos que a lei determina para os fins previstos no Código do Trabalho, promovidas por entidades devidamente certificadas;
- c)Na qualidade de formando(a) em formação promovida por estabelecimentos de ensino superior, associações profissionais, empresas de formação, entre outras, desde que devidamente certificadas.