- 1 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, alterar a distribuição das bancas atribuídas bem como introduzir as modificações que entender por necessárias desde que dessa alteração não resultem encargos para os concessionários.
- 2 -As modificações ou alterações a efetuar nas lojas que impliquem alterações à atividade exercida dependem da anuência do concessionário, com exceção daquelas que se mostrem necessárias à segurança e salubridade do edifício ou da loja.
Artigo 23.º — Alterações e distribuição de lugares
Vigente desde: 28/11/2024