- 1 -Em casos devidamente justificados e a requerimento dos interessados, pode o Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do Pelouro responsável autorizar, dentro do mesmo setor, a troca de lugares de venda.
- 2 -A permuta de locais de venda implica para os permutantes a liquidação das taxas devidas pela alteração ou averbamento a efetuar no contrato e na licença de ocupação.
Artigo 24.º — Permuta de lugares de venda
Vigente desde: 28/11/2024