- 1 -A entrada no auditório é permitida unicamente a quem tiver adquirido bilhete de ingresso, exceto para iniciativas de entrada livre, a convidados e a quem participe direta ou indiretamente em determinado espetáculo ou outra iniciativa, ficando condicionada à classificação etária dos espetáculos e respetiva legislação em vigor.
- 2 -Após o início do espetáculo, a entrada livre se aplicável, poderá estar condicionada ao tipo, características e exigências específicas do mesmo.
- 3 -As entradas livres para determinados espetáculos ou outras iniciativas estão limitadas, em qualquer caso, à lotação do auditório e poderão implicar o levantamento prévio de bilhete gratuito.
- 4 -Não é permitido transportar comidas e bebidas para o interior do auditório assim como objetos que pela sua forma ou volume possam danificar qualquer equipamento ou material instalado ou colocar em causa a segurança do público.
- 5 -Deverá evitar-se qualquer ruído que possa prejudicar o evento, incomodar o público ou lesar o trabalho dos artistas e dos técnicos, para o que deverão ser desligados telemóveis, e avisos sonoros de relógios.
- 6 -Sempre que para determinada sessão de cinema se verifique que a procura de bilhetes excede consideravelmente a lotação da sala, e desde que se mostrem reunidas as condições técnicas necessárias, poderá ser anunciada a realização de uma segunda sessão.
Artigo 10.º — Normas essenciais de funcionamento do auditório
Vigente desde: 28/11/2024