- 1 -A entrada do público faz-se obrigatoriamente pela porta principal do Fórum Cultural de Alandroal, salvo situações devidamente autorizadas.
- 2 -Os lugares são condicionados à lotação da sala (176 + 4 cadeiras de rodas).
- 3 -Os espectadores devem respeitar o n.º de lugar e fila, referido no bilhete.
- 4 -Após o início do espetáculo (no período de bilheteira aberta, 15 minutos), a entrada no Auditório deverá ser de forma ordeira, evitando ruído que possa prejudicar o usufruto integral do espetáculo.
- 5 -Após o encerramento da bilheteira, é interdita a entrada no auditório.
- 6 -Os espectadores não podem permanecer de pé nas coxias, somente os trabalhadores do Município no exercício de funções.
- 7 -É vedado o acesso às instalações:
- a)A pessoas em estado de embriaguez;
- b)Pessoas com comportamento desadequado, suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de violência;
- c)Recusa do pagamento dos serviços utilizados.
Artigo 9.º — Acesso às instalações pelo público
Vigente desde: 28/11/2024