- 1 -O pedido de cedência é efetuado através de requerimento ao Presidente da Câmara, com, pelo menos, 15 dias de antecedência em relação à data pretendida para a sua utilização e dele devem constar:
- a)Nome, morada ou sede da entidade requerente e número de contribuinte;
- b)O objeto do evento a realizar e o número das pessoas evolvidas;
- c)Data do evento;
- d)Hora de início do evento;
- e)Provável hora de término;
- f)Montagem e ensaios se necessários - hora de início e término dos mesmos;
- g)Se o evento é gratuito ou não e, neste caso, o preço a cobrar pelas entradas;
- h)Identificação do responsável pelo evento em representação da entidade requerente;
- i)Outros elementos de interesse para uma correta análise do pedido.
- 2 -Os pedidos de cedência serão entregues junto do Balcão Único ou por correio eletrónico para [email protected].
- 3 -Em caso de desistência a entidade requerente deve informar por escrito o Município de Alandroal.
- 4 -Para efeitos de cedência, em caso de acumulação de pedidos para a mesma data, ter-se-á em conta a data da entrada do pedido.
Artigo 7.º — Procedimento de cedência
Vigente desde: 28/11/2024