- 1 -Com a entrada em vigor da presente revisão, é revogado o Plano Diretor Municipal de Trancoso aprovado pela Assembleia Municipal em 27 de junho de 1994, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/94 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 240, de 17 de outubro de 1994.
- 2 -Com a entrada em vigor da presente revisão é igualmente revogado o Plano de Urbanização de Trancoso registado sob o n.º 02.09.13.00/01-91 na Direção Geral de Ordenamento do Território, em 28 de junho de 1991, conforme Declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de fevereiro de 1992, e alterado por deliberação da Assembleia Municipal de 6 de julho de 1991, cuja ratificação foi publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 18 de dezembro de 1991.
Artigo 105.º — Revogação
Vigente desde: 11/02/2021