- 1 -Os espaços agrícolas correspondem a grandes manchas contínuas que apresentam maiores potencialidades para a exploração e a produção agrícola e pecuária, tendo ainda como função contribuir para a manutenção do equilíbrio ambiental do território
- 2 -Constituem usos dominantes dos espaços agrícolas as atividades de exploração e produção agrícola e pecuária.
- 3 -As áreas afetas à Reserva Agrícola Nacional e aos aproveitamentos hidroagrícolas integram-se, na sua totalidade, na presente categoria de espaços agrícolas.
Artigo 26.º — Caracterização e usos dominantes
Vigente desde: 11/02/2021