- 1 -Os espaços florestais integram as áreas do território concelhio particularmente vocacionadas para os usos florestais, neles se incluindo a totalidade das áreas atualmente submetidas ao regime florestal, e destinam-se, para além da sua função de preservação do equilíbrio ecológico e de valorização paisagística, a promover a produção florestal e as atividades associadas a esta, no quadro das orientações estabelecidas no PROF-CI.
- 2 -Os espaços florestais subdividem-se em espaços florestais de produção e espaços mistos de uso silvícola e agrícola.
- 3 -Os espaços florestais de produção correspondem a áreas de uso ou vocação florestal, que constitui o seu uso dominante, destinando-se ao aproveitamento do potencial produtivo nos termos definidos pelas entidades de tutela.
- 4 -Os espaços mistos de uso silvícola e agrícola correspondem a áreas em que os usos silvícolas, silvopastoris e agrícolas, que constituem os seus usos dominantes, ocorrem de forma alternada e são funcionalmente complementares.
Artigo 28.º — Caracterização
Vigente desde: 11/02/2021