- 1 -Os espaços habitacionais correspondem aos perímetros urbanos de Vila Franca das Naves e Freches, e destinam-se a fins habitacionais, sem prejuízo de neles poder também ocorrer a localização e implantação de atividades, funções e instalações com fins comerciais e de serviços, incluindo turismo e restauração e bebidas, bem como a criação de espaços públicos e de espaços verdes e de utilização coletiva e a instalação de equipamentos urbanos, os quais no seu conjunto constituem o seu uso dominante.
- 2 -A inclusão das atividades comerciais e de serviços e dos equipamentos no uso dominante desta categoria de espaços não dispensa o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares de instalação e funcionamento que tais atividades devem cumprir com vista a garantir a sua compatibilização com a função habitacional.
- 3 -Estes espaços podem ainda receber outras utilizações ou ocupações, desde que sejam consideradas compatíveis com o uso dominante em termos análogos aos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 48.º
Artigo 51.º — Caracterização e usos - Espaços habitacionais
Vigente desde: 11/02/2021