- 1 -Os espaços urbanos de baixa densidade correspondem a áreas de solo urbano dos restantes aglomerados urbanos do concelho, caracterizando-se por um perfil de ocupação em que, num contexto de baixa densidade de ocupação, predomina a habitação unifamiliar miscigenada com usos não habitacionais, nomeadamente comerciais e de serviços, incluindo turismo e restauração e bebidas, com equipamentos urbanos e com espaços públicos e espaços verdes e de utilização coletiva.
- 2 -Estes espaços podem ainda receber outras utilizações ou ocupações, desde que sejam consideradas compatíveis com o uso dominante em termos análogos aos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 48.º
- 3 -É admissível, como uso compatível com o uso dominante destes espaços, a instalação de armazéns, oficinas e unidades industriais, desde que, para além do cumprimento do disposto no número anterior, as soluções arquitetónicas a adotar:
- a)Garantam a coerência da imagem urbana, através de uma compatibilidade estrita com a escala e configuração volumétricas características do edificado dominante;
- b)Em parcelas onde já exista edifício com uso habitacional só são admissíveis novas instalações ou ampliações das eventualmente já existentes, se for possível assegurar acesso às mesmas, a partir do exterior do edifício, que seja independente do acesso aos pisos e/ou unidades funcionais destinadas a habitação.
Artigo 53.º — Caracterização e usos - Espaços urbanos de baixa densidade
Vigente desde: 11/02/2021