- 1 -Os espaços de atividades económicas destinam-se, como uso dominante, à instalação de unidades industriais, de armazenagem e de prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos automóveis, motociclos ou quaisquer outros veículos motorizados, e ainda de atividades que, pelas suas características, se revelem incompatíveis com a sua localização nas restantes categorias de solo urbano.
- 2 -Admite-se a instalação nestes espaços, como usos complementares do uso dominante, de serviços, comércio e equipamentos de apoio às empresas e à atividade empresarial, incluindo componentes edificadas para alojamento de pessoal de vigilância ou segurança.
- 3 -Pode ainda ser autorizada a instalação de superfícies comerciais, de estabelecimentos hoteleiros, de estabelecimentos de restauração e bebidas ou de locais de diversão, como usos compatíveis com o uso dominante.
Artigo 55.º — Caracterização
Vigente desde: 11/02/2021