O disposto na presente secção pode aplicar-se ao solo urbano que se encontre ocupado por atividades, explorações, instalações, edificações ou equipamentos em condições que se tornaram desajustadas ou obsoletas, nomeadamente do ponto de vista social, de tráfego, de segurança ou de salubridade, no âmbito de operações urbanísticas que promovam a deslocalização daqueles usos e subsequente reconversão da área a eles afeta para os usos correspondentes à qualificação do solo estabelecida no presente plano para o local.