- 1 -A exumação das ossadas de um caixão de zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar o fenómeno de destruição da matéria orgânica.
- 2 -Nos casos referidos no n.º 4 do artigo 30.º do presente Regulamento, em que as ossadas tenham sido exumadas de uma urna que tenha sido removida para sepultura, as ossadas são inumadas no jazigo originário ou em local acordado com a Junta de Freguesia.
Artigo 38.º — Urnas inumadas em jazigos
Vigente desde: 27/10/2026