- 1 -A trasladação de um cadáver depende de autorização da Junta de Freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser realizado através de modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante, juntamente com a Declaração de Legitimidade - Anexo II do presente Regulamento.
- 3 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério, o diferimento é da competência da Junta de Freguesia onde o cadáver ou as ossadas estiverem inumadas.
- 4 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, devem os serviços remeter o requerimento referido no número um do presente artigo para entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados, o cadáver ou ossadas, cabendo a essa o deferimento da pretensão.
Artigo 39.º — Autorizações
Vigente desde: 27/10/2026