- 1 -Consideram-se em estado de abandono os jazigos e as sepulturas perpétuas cujos concessionários não sejam conhecidos ou se encontrem em parte incerta e, relativamente aos quais, se verifique um período superior a dez anos sem qualquer ato de exercício do direito de concessão ou de conservação e manutenção da respetiva construção funerária.
- 2 -Consideram-se igualmente em estado de abandono os jazigos e as sepulturas perpétuas cujos concessionários sejam conhecidos e relativamente aos quais, após notificação judicial, se demonstre a manutenção de um desinteresse inequívoco e duradouro na sua conservação e manutenção.
- 3 -Para efeitos do disposto no n.º 1, o prazo de dez anos conta-se, designadamente, a partir da data da última inumação ou da realização das mais recentes obras de conservação ou beneficiação promovidas pelo concessionário ou por quem legitimamente o represente, sem prejuízo da consideração de outros atos inequívocos de exercício do direito de concessão.
- 4 -Verificados os pressupostos previstos nos números anteriores, os interessados serão chamados a pronunciar-se, no prazo fixado nos éditos a que se refere o número seguinte, sobre a situação de abandono.
- 5 -Quando os concessionários sejam desconhecidos ou se encontrem em parte incerta, a chamada dos interessados será efetuada através de éditos, publicados nos termos previstos no presente Regulamento, nos quais constarão, designadamente, a identificação e localização do jazigo ou sepultura perpétua, os números correspondentes, a identificação e data das inumações ou depósitos dos cadáveres ou ossadas existentes e o nome do último ou últimos concessionários inscritos, quando conhecidos.
- 6 -Simultaneamente com a afixação dos éditos, será colocada no jazigo ou sepultura perpétua uma placa indicativa da situação de abandono.
- 7 -Decorrido o prazo de sessenta dias após a publicação dos éditos sem que o concessionário, seus herdeiros ou representante legítimo se apresentem a exercer os direitos correspondentes ou a justificar devidamente a situação, poderá a Junta de Freguesia, cumprida a audiência prévia nos termos do CPA, declarar a prescrição da concessão a favor da Freguesia.
- 8 -A avaliação do estado de deterioração e salubridade dos jazigos é efetuada por uma comissão constituída pelo/a Presidente da Junta de Freguesia, pelo Vogal responsável pelos cemitérios e por um técnico habilitado na área da engenharia ou arquitetura designado pela Junta de Freguesia, podendo ser solicitada a colaboração técnica ao Município de Cadaval.
Artigo 51.º — Conceito
Vigente desde: 27/10/2026