- 1 -O serviço de empréstimo prestado no Bibliomóvel é gratuito e exclusivo aos detentores de cartão de utilizador deste serviço, devendo ser respeitadas as condições de inscrição mencionadas no n.º 1 do artigo 10.º e n.º 1 do artigo 11.º, deste Regulamento.
- 2 -Neste serviço, só podem ser emprestados documentos do fundo bibliográfico do Bibliomóvel.
- 3 -Os utilizadores podem requisitar até 5 livros por um período não superior a 30 dias, renovável duas vezes por igual período.
- 4 -Em caso de perda ou dano dos documentos emprestados, aplica-se o disposto nos n.os 10 e 11, do artigo 14.º
Artigo 15.º — Empréstimo no Bibliomóvel
Vigente desde: 09/02/2026