- 1 -Os documentos para leitura adaptada, pertencentes aos fundos documentais das RLMC, existem em vários formatos, nomeadamente, braile, livros digitais, documentos áudio, produzidos no âmbito da alínea j) do n.º 2, do artigo 75.º e do artigo 82.º- A, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
- 2 -Os documentos referidos no número anterior, são disponibilizados exclusivamente aos utilizadores mencionados na alínea c), do n.º 1, do artigo 10.º, podendo a sua entrega ser efetuada pessoalmente, por correio postal, correio eletrónico, ou outras plataformas digitais.
Artigo 16.º — Empréstimo dos fundos de Leitura Especial
Vigente desde: 09/02/2026