- 1 -Sem prejuízo das competências específicas previstas no presente documento e das demais atribuições legalmente estabelecidas, constituem competências comuns a todas as Unidades Orgânicas Municipais:
- a)Assegurar a prossecução das atribuições e competências da respetiva Unidade Orgânica, garantindo o cumprimento dos objetivos e orientações superiormente definidos;
- b)Executar, acompanhar e avaliar as atividades, projetos e procedimentos da sua responsabilidade, assegurando a qualidade, rigor e cumprimento dos prazos estabelecidos;
- c)Executar e promover a execução das deliberações dos Órgãos Municipais, das decisões do Presidente da Câmara Municipal e dos Vereadores com competências delegadas ou subdelegadas;
- d)Elaborar informações, pareceres técnicos, propostas de decisão e demais elementos necessários à tomada de decisão pelos órgãos competentes e Vereadores, no âmbito das matérias da sua responsabilidade;
- e)Colaborar na elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planeamento e gestão municipal, designadamente Grandes Opções do Plano, Orçamento Municipal, Plano de Atividades e Relatório de Gestão;
- f)Identificar as necessidades de recursos humanos, formação e capacitação dos trabalhadores afetos à Unidade Orgânica, colaborando na gestão e valorização dos mesmos;
- g)Propor objetivos, indicadores de desempenho e medidas de melhoria contínua, acompanhando a sua execução;
- h)Assegurar a articulação e cooperação com as restantes Unidades Orgânicas Municipais, promovendo a partilha de informação e uma atuação integrada;
- i)Elaborar propostas de normas, regulamentos, procedimentos internos ou outros instrumentos necessários ao adequado funcionamento dos serviços;
- j)Garantir a tramitação administrativa dos processos da Unidade Orgânica, assegurando a sua organização, desmaterialização, gestão documental e encaminhamento para arquivo;
- k)Assegurar a correta utilização e gestão dos recursos, instalações, equipamentos e meios tecnológicos afetos à Unidade Orgânica;
- l)Manter atualizada a informação relativa às áreas de intervenção da Unidade Orgânica, nomeadamente para efeitos de divulgação institucional;
- m)Prestar apoio técnico e administrativo aos Órgãos Municipais e Vereadores no âmbito das respetivas competências;
- n)Preparar os elementos técnicos e administrativos necessários à instrução dos procedimentos de contratação pública da responsabilidade da Unidade Orgânica, incluindo contributos para as peças procedimentais e cadernos de encargos;
- o)Recolher e fornecer informação necessária ao planeamento e gestão das aquisições de bens, serviços e empreitadas, bem como acompanhar administrativamente os contratos cuja gestão lhe esteja atribuída;
- p)Emitir as faturas e/ou outros documentos de liquidação de taxas, impostos, preços inerentes às respetivas Unidades Orgânicas e demais receitas do Município, bem como zelar pela sua cobrança;
- q)Emitir certidões de dívida, inerentes à Unidade Orgânica responsável pela respetiva receita;
- r)Elaborar e publicitar editais, avisos e demais publicações administrativas da responsabilidade inerentes à responsabilidade da Unidade Orgânica em causa, para posterior tramitação pelo serviço competente;
- s)Emitir certidões e declarações relativas a matérias da competência da Unidade Orgânica;
- t)Assegurar a organização e conservação do arquivo corrente e intermédio da Unidade Orgânica, promovendo a transferência da documentação para o arquivo definitivo, em articulação com o Serviço de Gestão de Informação e Arquivo;
- u)Assegurar a instrução, organização e remessa dos processos e atos sujeitos a fiscalização do Tribunal de Contas, em articulação com os serviços municipais competentes e nos termos da legislação aplicável;
- v)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação, Despacho ou Ordem Superior.
Artigo 9.º — Competências comuns
Vigente desde: 28/10/2026