São competências da Área de Expediente Geral:
- a)Gerir o exercício das competências legalmente atribuídas ao Município no âmbito dos atos eleitorais e referendários;
- b)Assegurar o apoio administrativo aos Órgãos Municipais e Vereadores, em articulação com o Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais e Vereadores (GAOMV);
- c)Assegurar a elaboração das minutas e atas das reuniões da Câmara Municipal;
- d)Elaborar e publicitar os editais relativos às deliberações da Câmara Municipal com eficácia externa, mediante proposta de minuta de edital elaborada pelo serviço de origem;
- e)Proceder encaminhamento de registos e documentos apreciados nas reuniões da Câmara Municipal para as unidades orgânicas competentes;
- f)Garantir o hastear da bandeira no edifício dos Edifício Paços do Concelho aos domingos e feriados;
- g)Assegurar a limpeza e manutenção das condições de higiene do Edifício Paços do Concelho;
- h)Assegurar a tramitação dos procedimentos e demais tarefas inerentes ao serviço militar;
- i)Organizar e instruir os processos de atribuição de cartões de livre-trânsito automóvel a zonas de acesso condicionado nas praias do Concelho;
- j)Gerir os procedimentos associados à atribuição de lotes destinados à construção de habitação em loteamentos municipais, incluindo a bolsa de candidatos;
- k)Organizar e instruir os processos relativos à realização de manifestações;
- l)Assegurar a expedição da correspondência do Município destinada a entidades externas, bem como o encaminhamento dos processos para os respetivos serviços de origem;
- m)Assegurar o registo e a tramitação inicial da correspondência recebida, em suporte físico ou digital, garantindo o seu adequado encaminhamento para as unidades orgânicas competentes;
- n)Organizar e instruir os processos relativos à ocupação do espaço público e à afixação de publicidade, quando não incidam sobre o domínio público hídrico do Estado, bem como sobre os processos relativos à instalação de infraestruturas, de redes de telecomunicações e os decorrentes de obras;
- o)Preparar o expediente e os elementos necessários à apreciação e decisão pelos Órgãos Municipais e Vereadores, no âmbito das matérias da sua responsabilidade;
- p)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.