São competências da Área da Gestão Financeira:
- a)Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;
- b)Assegurar a elaboração dos projetos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano (GOP) do Município, procedendo à necessária coordenação e análise dos elementos de informação, de previsão e classificação de receitas e despesas;
- c)Promover o acompanhamento e controlo da execução do Orçamento e das Grandes Opções do Plano (GOP), assegurando as respetivas alterações e revisões quando necessárias;
- d)Assegurar e fiscalizar o funcionamento da tesouraria, designadamente através de balanços à tesouraria;
- e)Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respetivas contas correntes e desenvolvimento das ações necessárias à liquidação dos respetivos saldos;
- f)Garantir, a qualquer momento, a verificação dos fundos, montantes e documentos sob a sua guarda pelos responsáveis designados para o efeito;
- g)Realização de estudos, relatórios e previsões financeiras para um eficaz auxílio na preparação dos instrumentos contabilísticos previstos no plano oficial de contabilidade das autarquias locais;
- h)Assegurar a gestão patrimonial na vertente financeira, garantindo a correta inventariação, valorização, reconciliação contabilística e reporte da informação patrimonial;
- i)Desenvolver todas as ações necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da atividade desenvolvida pelo Município;
- j)Efetuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;
- k)Coordenar e controlar a atribuição dos números de inventário;
- l)Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização setorial pelos bens patrimoniais afetos a cada serviço;
- m)Manter atualizado o cadastro e o inventário valorizado do património existente e a sua afetação aos diversos serviços;
- n)Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos inerentes à afetação, utilização, abate, e alienação dos bens patrimoniais, garantindo a gestão eficiente do património municipal;
- o)Efetuar a liquidação de diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;
- p)Efetuar as reconciliações bancárias;
- q)Elaborar estudos e indicadores de gestão necessários ao acompanhamento e aperfeiçoamento do sistema financeiro e contabilístico da Câmara;
- r)Fornecer informação estatística de apoio à gestão económica e financeira;
- s)Prestar informações contabilísticas aos diversos órgãos externos de controlo das contas;
- t)Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatórios de gestão);
- u)Receber faturas e respetivas guias de remessa, devidamente conferidas;
- v)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por Lei, Regulamento, Deliberação ou Despacho.