- 1 -A organização e funcionamento da Estrutura Orgânica, obedecem aos Princípios Gerais da Administração Pública e, em especial, aos Princípios da Legalidade, Prossecução do Interesse Público, Eficiência, Eficácia, Economia, Desburocratização, Modernização Administrativa, Transparência e Qualidade do Serviço Público.
- 2 -A atuação dos Serviços Municipais deve assegurar:
- a)A aproximação dos serviços aos cidadãos;
- b)A simplificação e agilização dos procedimentos administrativos;
- c)A racionalização dos recursos disponíveis;
- d)A articulação permanente entre Unidades Orgânicas;
- e)A responsabilização dos dirigentes e trabalhadores pelos resultados obtidos;
- f)A melhoria contínua dos serviços prestados.
- 3 -A Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais deve privilegiar a tramitação desmaterializada dos procedimentos, a utilização das tecnologias de informação e a disponibilização de informação acessível e atualizada.
Artigo 2.º — Valores
Vigente desde: 28/10/2026